Archive for outubro \29\America/Sao_Paulo 2012

STJ, 6ª Turma, HC 122296 (16/10/2012): O trancamento da ação penal por inépcia da exordial acusatória não se afigura cabível diante da prolação de sentença, pois o juízo singular, ao examinar abrangentemente as provas dos autos, entendeu serem suficientes para embasar o decisum condenatório.

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STJ, 6ª Turma, HC 137100 (02/10/2012): É nulo o julgamento de recurso de apelação da defesa manifestado por termo na hipótese em que as razões não foram apresentadas, a despeito do pedido formulado para juntada destas na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.

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STJ, 6ª Turma, RHC 18667 (09/10/2012): É possível imputar àquele que emitiu parecer opinativo favorável à realização de determinado investimento a participação em crime de gestão temerária, desde que demonstrado o vínculo subjetivo entre o agente e o fato delituoso.

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STJ, 6ª Turma, HC 192104 (09/10/2012): Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do CP. O termo “violência” contido no art. 44, I, do CP, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não comporta quantificação ou qualificação. A Lei Maria da Penha surgiu para salvaguardar a mulher de todas as formas de violência (não só física, mas moral e psíquica), inclusive naquelas hipóteses em que a agressão possa não parecer tão violenta.

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STJ, 6ª Turma, HC 226512 (09/10/2012): Não se configura o crime de desobediência na hipótese em que as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram encaminhadas por via postal, sendo os avisos de recebimento subscritos por terceiros. Para caracterizar o delito de desobediência, exige-se a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, demonstrando a ciência inequívoca da sua existência e, após, a intenção deliberada de não cumpri-la.

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STJ, 6ª Turma, HC 140718 (16/10/2012): Não há nulidade processual na recusa do juiz em retirar as algemas do acusado durante a audiência de instrução e julgamento, desde que devidamente justificada a negativa. O STF editou a Súmula vinculante n. 11 no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais.

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STJ, 6ª Turma, REsp 1183157 (16/10/2012): A confissão realizada em juízo, desde que espontânea, é suficiente para fazer incidir a atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador. A afirmação de que as demais provas seriam suficientes para a condenação do paciente, a despeito da confissão espontânea, não autoriza a exclusão da atenuante, se ela efetivamente ocorreu e foi utilizada na formação do convencimento do julgador.

Comentários:

Sobre a atenuante da confissão espontânea, veja também: http://oprocesso.com/2012/06/05/a-confissao-qualificada-obsta-o-reconhecimento-da-atenuante/ e http://oprocesso.com/2012/06/05/a-prisao-em-flagrante-impede-o-reconhecimento-da-atenuante-da-confissao-espontanea/

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STJ, 5ª Turma, HC 220978 (16/10/2012): A progressão de regime prisional para o cumprimento de pena pela prática de crime hediondo, ainda que na forma tentada, deve observar os parâmetros do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007. O fato de não ter sido consumado o crime não afasta a hediondez do delito.

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STJ, 5ª Turma, HC 244016 (16/10/2012): Não é ilegal a prisão realizada por agentes públicos que não tenham competência para a realização do ato quando o preso foi encontrado em estado de flagrância.

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STJ, 5ª Turma, HC 244554 (09/10/2012): O MP pode promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, sendo permitido o acesso dos servidores da referida instituição à colheita da prova. No entanto, esses atos de investigação não comprometem ou reduzem as atribuições de índole funcional das autoridades policiais, a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial.

Comentários:

5ª Turma já havia decidido da mesma forma (http://oprocesso.com/2012/03/22/poderes-investigacao-ministerio-publico/). O tema deverá ser, finalmente, decidido em breve pelo STF, no julgamento do RE 593727.

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